TJAM 0005546-28.1994.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar das plausíveis razões colacionadas pela parte Recorrente, a inclusão da taxa SELIC nos cálculos dos valores ora liquidados implica ofensa à coisa julgada, tal como já decidido, em sede de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1136733/PR.
II - Em verdade, na fase de execução do título, o juízo a quo tão somente identificou o índice específico a ser aplicado em cumulação com o juro de mora previamente definido. De certo, referida contingência não enseja a rediscussão dos parâmetros fixados no comando sentencial, sobretudo por ser a SELIC taxa básica de juros variável, onde sua aplicação implicará efeitos necessariamente diversos daqueles esperados pela taxa de juros estabelecida em sentença.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar das plausíveis razões colacionadas pela parte Recorrente, a inclusão da taxa SELIC nos cálculos dos valores ora liquidados implica ofensa à coisa julgada, tal como já decidido, em sede de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1136733/PR.
II - Em verdade, na fase de execução do título, o juízo a quo tão somente identificou o índice específico a ser aplicado em cumulação com o juro de mora previamente definido. De certo, referida contingência não enseja a rediscussão dos parâmetros fixados no comando sentencial, sobretudo por ser a SELIC taxa básica de juros variável, onde sua aplicação implicará efeitos necessariamente diversos daqueles esperados pela taxa de juros estabelecida em sentença.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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