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Jurisprudência


TJAM 0005550-95.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 98 DO STJ – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão); II. – Os Embargos de Declaração não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes; III. – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre as questões levantadas pelo juízo a quo, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador; IV. – Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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