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Jurisprudência


TJAM 0005555-54.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 129 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. Mantém-se a condenação nos moldes da sentença condenatória, por ter sido esta amparada em fartos elementos probatórios, colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 2. Quanto à dosimetria, a premeditação, por si só, não é suficiente para caracterizar personalidade deturpada e ensejar aumento de pena. Igualmente, nada há nos autos que indique que o crime ora em análise ultrapassou os motivos normais do tipo. Pena-base retificada, para considerar as circunstâncias judiciais da personalidade do agente e motivos do crime como neutros e fixar a pena-base no mínimo legal. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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