TJAM 0005556-05.2017.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE ALUGUEL E DAS FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA. MÁ-CONSERVAÇÃO DO BEM LOCADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI ADJETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, aí incluídas as despesas de água e luz, bem como devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
- Havendo prova do débito alegado, em momento algum infirmado pela municipalidade devedora, é mister a confirmação da sentença para que passe a produzir os seus legítimos efeitos.
- Sentença reexaminada à luz do art. 496 do CPC e confirmada em sua integralidade.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE ALUGUEL E DAS FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA. MÁ-CONSERVAÇÃO DO BEM LOCADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI ADJETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, aí incluídas as despesas de água e luz, bem como devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
- Havendo prova do débito alegado, em momento algum infirmado pela municipalidade devedora, é mister a confirmação da sentença para que passe a produzir os seus legítimos efeitos.
- Sentença reexaminada à luz do art. 496 do CPC e confirmada em sua integralidade.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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