main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005556-05.2017.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE ALUGUEL E DAS FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA. MÁ-CONSERVAÇÃO DO BEM LOCADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI ADJETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - É dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, aí incluídas as despesas de água e luz, bem como devolver o imóvel no estado em que o recebeu. - Havendo prova do débito alegado, em momento algum infirmado pela municipalidade devedora, é mister a confirmação da sentença para que passe a produzir os seus legítimos efeitos. - Sentença reexaminada à luz do art. 496 do CPC e confirmada em sua integralidade.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Coari
Comarca : Coari
Mostrar discussão