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Jurisprudência


TJAM 0005559-62.2014.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. 1. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante. 2. O § 7º, do artigo 273, do CPC, permite ao julgador, por aplicação da fungibilidade, adaptar o requerimento, deferindo a medida adequada e não aquela pleiteada, desde que verificada a presença dos requisitos legais. Presentes, entretanto, os requisitos pertinentes à medida liminar cautelar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, deve esta ser deferida, consoante autorização legal do art. 273, §7º, do CPC.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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