TJAM 0005560-76.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega obscuridade, omissão e ausência de fundamentação sobre os pontos deduzidos na inicial o que tornaram a fundamentação insuficiente para motivar o decisium, pugnando pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, para que os pontos obscuros e de fundamentação ausentes apontados, sejam supridos.
2. Ressalta que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, e que ficou evidente que o embargante está a atacar o mérito da demanda, os fundamentos do acórdão. Inconformado com o não conhecimento da questão levantada. Ademais, o embargante não aponta qualquer ausência de clareza no decisum. Ao revés, percebe-se que o embargante teve a plena compreensão do julgado, a ponto de apresentar argumentos contrários a ele.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega obscuridade, omissão e ausência de fundamentação sobre os pontos deduzidos na inicial o que tornaram a fundamentação insuficiente para motivar o decisium, pugnando pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, para que os pontos obscuros e de fundamentação ausentes apontados, sejam supridos.
2. Ressalta que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, e que ficou evidente que o embargante está a atacar o mérito da demanda, os fundamentos do acórdão. Inconformado com o não conhecimento da questão levantada. Ademais, o embargante não aponta qualquer ausência de clareza no decisum. Ao revés, percebe-se que o embargante teve a plena compreensão do julgado, a ponto de apresentar argumentos contrários a ele.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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