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Jurisprudência


TJAM 0005560-76.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante alega obscuridade, omissão e ausência de fundamentação sobre os pontos deduzidos na inicial o que tornaram a fundamentação insuficiente para motivar o decisium, pugnando pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, para que os pontos obscuros e de fundamentação ausentes apontados, sejam supridos. 2. Ressalta que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, e que ficou evidente que o embargante está a atacar o mérito da demanda, os fundamentos do acórdão. Inconformado com o não conhecimento da questão levantada. Ademais, o embargante não aponta qualquer ausência de clareza no decisum. Ao revés, percebe-se que o embargante teve a plena compreensão do julgado, a ponto de apresentar argumentos contrários a ele. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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