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Jurisprudência


TJAM 0005561-95.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias. O termo inicial da contagem do prazo é a data da intimação, ainda que realizada por Oficial de Justiça, conforme Súmula n.º 710 do Supremo Tribunal Federal ("No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"). É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade do recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma. Apelação criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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