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Jurisprudência


TJAM 0005562-12.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATRASO NO PAGAMENTO. DANOS MORAIS. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. 1. "Enunciado 100 - FPPC. Não é dado ao tribunal conhecer de matérias vinculadas ao pedido transitado em julgado pela ausência de impugnação."; 2. Em que pese o Novo Código de Processo alcançar um espectro maior quanto ao efeito devolutivo, a limitação encontra-se no capítulo impugnado; 3. Não sendo possível a aplicabilidade do efeito material da revelia e entendendo ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pela servidora pública como verdadeiros, cabendo-lhe a produção de provas constitutivas do seu direito; 4. No Brasil, adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil; 5. Não sendo possível fazer apreciação concreta dos valores recebidos pela servidora pública, apesar de o magistrado de piso ter reconhecido, não entendo ser possível concluir pela procedência do pedido de indenização; 6. Sentença reformada para excluir a condenação imposta ao Ente Público Municipal quanto ao pagamento referente à indenização por danos morais; 6. Recurso da Prefeitura Municipal conhecido e provido. 7. Recurso da servidora pública conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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