TJAM 0005568-87.2015.8.04.0000
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que declara motivadamente a validade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis para entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda na planta. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vícios. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que declara motivadamente a validade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis para entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda na planta. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vícios. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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