TJAM 0005570-57.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE RESTOU ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Recurso conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE RESTOU ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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