main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005570-57.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE RESTOU ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão