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Jurisprudência


TJAM 0005586-40.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO AINDA NÃO APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a manifestação sobre matéria ventilada em petitório posterior ao Acórdão, cujo teor ainda não foi objeto de análise, o recurso há de ser rejeitado, mormente por não se tratar de questão interna ao que já foi decidido. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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