TJAM 0005588-49.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Não há como prosperar o inconformismo em sede de embargos de declaração cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum.
- Embargos rejeitado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Não há como prosperar o inconformismo em sede de embargos de declaração cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum.
- Embargos rejeitado
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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