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Jurisprudência


TJAM 0005588-49.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. - Não há como prosperar o inconformismo em sede de embargos de declaração cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum. - Embargos rejeitado

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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