TJAM 0005590-48.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão