TJAM 0005591-62.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. DELEGAÇÃO DE TAL MISTER AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO A REGIME MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A detração constitui direito subjetivo do réu, motivo pelo qual a inovação recursal deve ser conhecida de ofício, com fulcro no efeito translativo.
2. Não havendo informações a respeito da dedução da pena provisória na definitiva, delega-se ao Juízo das Execuções Penais a realização de tal mister.
3. O pleito visando ao redimensionamento do regime de cumprimento da pena para um mais brando não se revela útil quando já fixado o regime aberto de antemão, motivo pelo qual carece o Embargante de interesse recursal nesta parte.
4. Embargos de declaração conhecidos em parte para, nesta extensão, rejeitá-los
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. DELEGAÇÃO DE TAL MISTER AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO A REGIME MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A detração constitui direito subjetivo do réu, motivo pelo qual a inovação recursal deve ser conhecida de ofício, com fulcro no efeito translativo.
2. Não havendo informações a respeito da dedução da pena provisória na definitiva, delega-se ao Juízo das Execuções Penais a realização de tal mister.
3. O pleito visando ao redimensionamento do regime de cumprimento da pena para um mais brando não se revela útil quando já fixado o regime aberto de antemão, motivo pelo qual carece o Embargante de interesse recursal nesta parte.
4. Embargos de declaração conhecidos em parte para, nesta extensão, rejeitá-los
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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