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Jurisprudência


TJAM 0005592-18.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REJEITADO. MULTA. APLICAÇÃO. I – Na seara do Recurso de Embargos de Declaração não é possível rediscussão da matéria. II - Em situações como a dos autos, a aplicação da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil se impõe. III - Recurso rejeitado com aplicação de multa.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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