TJAM 0005592-18.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REJEITADO. MULTA. APLICAÇÃO.
I – Na seara do Recurso de Embargos de Declaração não é possível rediscussão da matéria.
II - Em situações como a dos autos, a aplicação da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil se impõe.
III - Recurso rejeitado com aplicação de multa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REJEITADO. MULTA. APLICAÇÃO.
I – Na seara do Recurso de Embargos de Declaração não é possível rediscussão da matéria.
II - Em situações como a dos autos, a aplicação da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil se impõe.
III - Recurso rejeitado com aplicação de multa.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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