TJAM 0005595-10.2010.8.04.0012
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. CDAs 804/99 E 806/99. LIQUIDAÇÃO DE APENAS UMA DELAS. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À CDA N.º 806/99. APELO PROVIDO.
I – Consta dos autos que houve a liquidação do parcelamento apenas da CDA n.º 804/99 (fl. 95), no valor de R$698,66, a qual o devedor pagou mediante cheque. Ficou em aberto, portanto, o débito constante da CDA n.º 0806/99, no valor de R$3.504,49, uma vez que houve peticionamento equivocado por parte do exequente, que pediu a extinção do feito, embora não paga a CDA n.º 0806/99. Não obstante, deve ser reformada a sentença, a fim de que prossiga a execução com relação ao débito em aberto.
II – Apelação conhecida e provida. Prosseguimento da execução com relação à CDA n.º 0806/99.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. CDAs 804/99 E 806/99. LIQUIDAÇÃO DE APENAS UMA DELAS. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À CDA N.º 806/99. APELO PROVIDO.
I – Consta dos autos que houve a liquidação do parcelamento apenas da CDA n.º 804/99 (fl. 95), no valor de R$698,66, a qual o devedor pagou mediante cheque. Ficou em aberto, portanto, o débito constante da CDA n.º 0806/99, no valor de R$3.504,49, uma vez que houve peticionamento equivocado por parte do exequente, que pediu a extinção do feito, embora não paga a CDA n.º 0806/99. Não obstante, deve ser reformada a sentença, a fim de que prossiga a execução com relação ao débito em aberto.
II – Apelação conhecida e provida. Prosseguimento da execução com relação à CDA n.º 0806/99.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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