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Jurisprudência


TJAM 0005596-55.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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