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Jurisprudência


TJAM 0005599-73.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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