TJAM 0005599-73.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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