main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005602-62.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. O LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML É DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDE 70% DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA TABELA. PROPORCIONALIDADE APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Em caso de invalidez parcial permanente, como in casu, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a proporcionalidade já estabelecida na Tabela e não aplicar outra proporcionalidade a já existente, como quer a agravante. II - O apelado/agravado sofreu "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos" e "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores", que correspondem, respectivamente, a indenização no percentual de 70% (setenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto no artigo 3.º, II, da Lei n.º 6.194/1974. Por tais razões, restou consignado o dever de indenizar na proporção de 70% (setenta por cento) do valor total constante na Tabela. III – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão