TJAM 0005604-32.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPOSIÇÕES CONSTANTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO COERENTES E LÓGICAS. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE DIFÍCIL COMPREENSÃO DO TEXTO. OMISSÃO. TESE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INSURGÊNCIA QUE BUSCA REDISCUTIR O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há contradição no acórdão embargado quando as proposições constantes na fundamentação e parte dispositiva são lógicas e coerentes.
2. Não pode ser taxado de obscuro o acórdão que se mostra facilmente compreendido, não havendo defeitos redacionais ou má formulação de conceito.
3. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPOSIÇÕES CONSTANTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO COERENTES E LÓGICAS. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE DIFÍCIL COMPREENSÃO DO TEXTO. OMISSÃO. TESE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INSURGÊNCIA QUE BUSCA REDISCUTIR O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há contradição no acórdão embargado quando as proposições constantes na fundamentação e parte dispositiva são lógicas e coerentes.
2. Não pode ser taxado de obscuro o acórdão que se mostra facilmente compreendido, não havendo defeitos redacionais ou má formulação de conceito.
3. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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