TJAM 0005612-38.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide não possui repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide não possui repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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