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Jurisprudência


TJAM 0005613-91.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que que a responsabilidade da empresa aérea em relação aos familiares da vítima é extracontratual, uma vez que o contrato vincula apenas a transportadora e o transportado, a regra dos juros de mora atinentes à indenização pelos danos morais derivados da morte deve ser aquela do enunciado n. 54, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no qual se lê: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 4.Quanto ao mais importa destacar que as referidas suscitaçãos não foram anteriormente arrazoadas na peça de apelação. Dessarte, para a Embargante, tem-se impossível a devolução de tais matérias alegando existir omissão, contradição ou obscuridade, se antes não as suscitara em sua apelação. 5.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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