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Jurisprudência


TJAM 0005627-75.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO SOBRE O CUSTO FINANCEIRO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Como o magistrado de origem estabeleceu, para as duas ações (Ação de Busca e Apreensão e Ação de Obrigação de Fazer), o valor de R$1.000,00 (mil reais) a título de honorários sucumbenciais, é nítido que caberá ao embargante o pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) pelo custo econômico da Ação de Busca e Apreensão e, à embargada, o pagamento da mesma quantia pelo custo financeiro da Ação de Obrigação de Fazer. III – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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