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Jurisprudência


TJAM 0005629-16.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA. QUEBRA DE DECORO POR CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR VICE-PREFEITO. A Câmara Municipal de Vereadores somente tem competência para processar e julgar o vice-prefeito municipal por atos praticados quando no exercício da Chefia do Poder Executivo local, seja por substituição ou sucessão. Ademais, não restou configurada a cumulação de cargo público com o eletivo de vice-prefeito. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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