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Jurisprudência


TJAM 0005630-59.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. 2. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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