TJAM 0005631-83.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS LIBERATIVO - PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de cópia do ato coator, consubstanciado em decisão denegatória exarada pela autoridade apontada como coatora, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante.
2. A documentação que acoberta o feito não comprova que o Paciente encontra-se preso, o que impossibilita a análise dos argumentos lançados na exordial.
3. O rito de habeas corpus não comporta dilação probatória, de maneira que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATIVO - PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de cópia do ato coator, consubstanciado em decisão denegatória exarada pela autoridade apontada como coatora, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante.
2. A documentação que acoberta o feito não comprova que o Paciente encontra-se preso, o que impossibilita a análise dos argumentos lançados na exordial.
3. O rito de habeas corpus não comporta dilação probatória, de maneira que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão