TJAM 0005636-37.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA VALOR ARBITRADO A TÍTULOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/73, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão, ainda que para efeitos de prequestionamento. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, no caso, a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA VALOR ARBITRADO A TÍTULOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/73, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão, ainda que para efeitos de prequestionamento. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, no caso, a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licença-Prêmio
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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