TJAM 0005638-07.2015.8.04.0000
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – SELIC – APLICABILIDADE - MÉRITO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A fixação da correção monetária e dos juros moratórios, assim como de seus percentuais ou índices, pode ser realizada pelo tribunal inclusive de ofício.
2-Pois bem, vaticina o art. 406 do Código Civil que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
3-Segundo a Corte Especial do STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa SELIC, por ser ela que incide como juros moratórios dos tributos federais.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – SELIC – APLICABILIDADE - MÉRITO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A fixação da correção monetária e dos juros moratórios, assim como de seus percentuais ou índices, pode ser realizada pelo tribunal inclusive de ofício.
2-Pois bem, vaticina o art. 406 do Código Civil que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
3-Segundo a Corte Especial do STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa SELIC, por ser ela que incide como juros moratórios dos tributos federais.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cheque
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão