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Jurisprudência


TJAM 0005643-92.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. 1. Não se provê agravo interno quando a decisão que defere efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento está fundamentada e em consonância com a legislação em vigor. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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