TJAM 0005643-92.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. 1. Não se provê agravo interno quando a decisão que defere efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento está fundamentada e em consonância com a legislação em vigor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. 1. Não se provê agravo interno quando a decisão que defere efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento está fundamentada e em consonância com a legislação em vigor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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