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Jurisprudência


TJAM 0005648-17.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO VERIFICADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITO INFRINGENTE. PROVIMENTO DO APELO. RECONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. - Não havendo no acórdão embargado manifestação expressa quanto a distinção ou superação do precedente indicado pelo recorrente que justificasse julgamento de forma diversa em situação assemelhada, configura-se omissão passível de saneamento via de Embargos Aclaratórios. Acolhimento. - Tratando-se de matéria de natureza tributária, incide o art. 152, I, "a" e 152, II, "b" da Lei Complementar Estadual nº 17/97. Competência material de uma das varas especializadas na Dívida Ativa Estadual para processar e julgar a matéria. - Provimento do apelo interposto pelo Estado do Amazonas. Nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo sentenciante e remessa dos autos para o juízo competente.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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