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Jurisprudência


TJAM 0005650-84.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. AUTOR QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I – Havendo sucessiva omissão deste Poder quanto à apreciação do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, mister o acolhimento do recurso de embargos para sanar o vício. II – O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (art. 98 e ss. do CPC). III – Embargos de Declaração acolhidos. Concessão da gratuidade da justiça.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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