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Jurisprudência


TJAM 0005651-69.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO QUE TRATA APENAS DA CONCESSÃO DE LIMINAR, E NÃO DO MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPRIAMENTE DITA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. - A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e alegado entendimento emanado da jurisprudência do STF não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito da medida requerida, o que não é permitido na via dos Aclaratórios. - Não perdura no Acórdão embargado a alegada omissão, eis que os argumentos aduzidos pelo embargante referem-se ao mérito da ação direta de inconstitucionalidade propriamente dita, que não foi objeto do decisum vergastado que cuidou tão somente da apreciação da medida cautelar requestada à inicial. - Embargos conhecidos e não acolhidos.

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência Tributária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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