TJAM 0005652-54.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITO NEGATIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Existindo omissão quanto à argumento capaz de modificar a conclusão do julgador, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração que busca sanar esse vício no ato judicial proferido.
II – O perigo de irreversibilidade da medida, como requisito negativo nas tutelas de urgência, pode ceder, mediante a ponderação de valores, em face da maior garantia ao bem da vida pela implementação com a tutela provisória.
III – Embargos de Declaração acolhidos para somente sanar a omissão. Acórdão embargado mantido na forma como lançado, confirmando-se a concessão da tutela de urgência.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITO NEGATIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Existindo omissão quanto à argumento capaz de modificar a conclusão do julgador, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração que busca sanar esse vício no ato judicial proferido.
II – O perigo de irreversibilidade da medida, como requisito negativo nas tutelas de urgência, pode ceder, mediante a ponderação de valores, em face da maior garantia ao bem da vida pela implementação com a tutela provisória.
III – Embargos de Declaração acolhidos para somente sanar a omissão. Acórdão embargado mantido na forma como lançado, confirmando-se a concessão da tutela de urgência.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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