main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005652-54.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITO NEGATIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Existindo omissão quanto à argumento capaz de modificar a conclusão do julgador, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração que busca sanar esse vício no ato judicial proferido. II – O perigo de irreversibilidade da medida, como requisito negativo nas tutelas de urgência, pode ceder, mediante a ponderação de valores, em face da maior garantia ao bem da vida pela implementação com a tutela provisória. III – Embargos de Declaração acolhidos para somente sanar a omissão. Acórdão embargado mantido na forma como lançado, confirmando-se a concessão da tutela de urgência.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão