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Jurisprudência


TJAM 0005653-83.2009.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – REFORMA POR INVALIDEZ – PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DE 3.º SARGENTO – DIREITO AO AUXÍLIO-INVALIDEZ – DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE TROPA – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Policial Militar reformado por invalidez permanente possui direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente superior, e não com base na integralidade dos respectivos proventos, sem que isso implique em violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estendem aos servidores públicos militares, salvo previsão expressa. 2. No que tange ao auxílio invalidez, há precedente deste Tribunal de Justiça (apelação cível em mandado de segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001), no qual se concluiu que o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo, e não sobre a totalidade dos proventos. 3. Relativamente ao pedido de recebimento de Gratificação de Tropa de 3.º Sargento, verifica-se que o impetrante não possui esse direito, uma vez que essa verba remuneratória não se encontra vinculada ao soldo, estando prevista no anexo II da Lei Estadual n.º 2.392/1996. 4. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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