TJAM 0005681-41.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1.À luz do disposto no art. 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado, posto que se verifica a existência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca da condenação na verba honorária diante da inversão do ônus da sucumbência.
3.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, por meio do qual condena-se o Embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$5.000,00(cinco mil reais), na forma do disposto no §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil/1973.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1.À luz do disposto no art. 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado, posto que se verifica a existência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca da condenação na verba honorária diante da inversão do ônus da sucumbência.
3.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, por meio do qual condena-se o Embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$5.000,00(cinco mil reais), na forma do disposto no §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil/1973.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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