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Jurisprudência


TJAM 0005681-70.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO 1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC) 2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da decisão recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso interposto. 3. Agravo Regimental não conhecido

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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