TJAM 0005681-70.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da decisão recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso interposto.
3. Agravo Regimental não conhecido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da decisão recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso interposto.
3. Agravo Regimental não conhecido
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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