TJAM 0005682-94.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detrimento da tese de defesa, de forma que afastá-las acarretaria inequívoca ofensa à soberania dos veredictos.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detrimento da tese de defesa, de forma que afastá-las acarretaria inequívoca ofensa à soberania dos veredictos.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaquiri
Comarca
:
Manaquiri
Mostrar discussão