TJAM 0005684-59.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Havendo reforma da decisão que, em primeira instância, fora favorável à autora, mister a inversão do ônus da sucumbência. Omisso o v. Acórdão nesse sentido, cabíveis os Aclaratórios para o saneamento do vício.
- Condenação da embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa para os causídicos de cada parte.
- Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Havendo reforma da decisão que, em primeira instância, fora favorável à autora, mister a inversão do ônus da sucumbência. Omisso o v. Acórdão nesse sentido, cabíveis os Aclaratórios para o saneamento do vício.
- Condenação da embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa para os causídicos de cada parte.
- Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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