TJAM 0005685-44.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO VERIFICADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITO INFRINGENTE. PROVIMENTO DO APELO. RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.
- Não havendo no acórdão embargado manifestação expressa quanto a distinção ou superação do precedente indicado pelo recorrente que justificasse julgamento de forma diversa em situação assemelhada, configura-se omissão passível de saneamento via de Embargos Aclaratórios. Acolhimento.
- A ausência de entrega do imóvel na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. Precedentes do STJ.
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, dando provimento ao apelo interposto por Valfrido Arcanjo dos Santos Júnior e Cinthya Cristina da Silva Holanda para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes, nos termos da fundamentação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO VERIFICADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITO INFRINGENTE. PROVIMENTO DO APELO. RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.
- Não havendo no acórdão embargado manifestação expressa quanto a distinção ou superação do precedente indicado pelo recorrente que justificasse julgamento de forma diversa em situação assemelhada, configura-se omissão passível de saneamento via de Embargos Aclaratórios. Acolhimento.
- A ausência de entrega do imóvel na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. Precedentes do STJ.
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, dando provimento ao apelo interposto por Valfrido Arcanjo dos Santos Júnior e Cinthya Cristina da Silva Holanda para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes, nos termos da fundamentação.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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