main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005685-44.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO VERIFICADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITO INFRINGENTE. PROVIMENTO DO APELO. RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. - Não havendo no acórdão embargado manifestação expressa quanto a distinção ou superação do precedente indicado pelo recorrente que justificasse julgamento de forma diversa em situação assemelhada, configura-se omissão passível de saneamento via de Embargos Aclaratórios. Acolhimento. - A ausência de entrega do imóvel na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. Precedentes do STJ. - Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, dando provimento ao apelo interposto por Valfrido Arcanjo dos Santos Júnior e Cinthya Cristina da Silva Holanda para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes, nos termos da fundamentação.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão