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Jurisprudência


TJAM 0005699-62.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INTEGRATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. - reconheço a existência de omissão no v. acórdão embargado e apreciando o ponto omisso, condeno o autor da Ação Rescisória nº 4000341-48.2015.8.04.0000 a suportar o pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do CPC, art. 20, § 4º, em favor do embargante. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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