TJAM 0005706-54.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E PORTARIA Nº 163/2014 DO TJAM. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – É devida a incidência da Taxa Selic no cálculo dos juros de mora incidentes sobre o valor fixado a título de compensação por danos morais, uma vez que é a taxa de juros legais a que se refere o art. 406 do CC. Precedentes do STJ. Logo, merece reparos nesse sentido o acórdão embargado, devendo ser integrado para suprimir a omissão apontada.
III – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E PORTARIA Nº 163/2014 DO TJAM. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – É devida a incidência da Taxa Selic no cálculo dos juros de mora incidentes sobre o valor fixado a título de compensação por danos morais, uma vez que é a taxa de juros legais a que se refere o art. 406 do CC. Precedentes do STJ. Logo, merece reparos nesse sentido o acórdão embargado, devendo ser integrado para suprimir a omissão apontada.
III – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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