TJAM 0005719-53.2015.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II O V. Acórdão embargado enfrentou de forma completa e adequada a irresignação manifestada pela parte, sendo desnecessário qualquer outro apontamento sobre argumentos diversos dos traçados no recurso.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II O V. Acórdão embargado enfrentou de forma completa e adequada a irresignação manifestada pela parte, sendo desnecessário qualquer outro apontamento sobre argumentos diversos dos traçados no recurso.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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