TJAM 0005722-71.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA DE MÉRITO NOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
É vedada a inovação de argumentos de defesa de mérito da ação em sede de embargos de declaração, tendo em vista a fundamentação vinculada deste recurso na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA DE MÉRITO NOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
É vedada a inovação de argumentos de defesa de mérito da ação em sede de embargos de declaração, tendo em vista a fundamentação vinculada deste recurso na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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