TJAM 0005726-16.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
Mostrar discussão