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Jurisprudência


TJAM 0005726-16.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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