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Jurisprudência


TJAM 0005730-14.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da limitação do ilustre Desembargador em apreciar somente parte das teses defensivas, deixando de apreciar a desclassificação para crime de furto qualificado privilegiado. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que deixou de analisar questões da defesa, a pretensão de rediscussão do mérito é evidente não se encontrando presente as hipóteses do art. 619 do CPP. 3.Nesse sentindo os presentes Embargos Declaratórios não visam esclarecer o acórdão proferido, mas sim alterar a decisão condenatória, o que não é permitido pela via eleita. A lei é extremamente clara quanto as hipóteses de cabimento que determina que a parte deve indicar os pontos que necessitem ser esclarecidos, conforme art. 620 do CPB. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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