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Jurisprudência


TJAM 0005731-96.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Possibilidade. Decadência. Extinção da punibilidade. Possibilidade. 1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. 2 – Inexistindo a representação da vítima nos autos, dentro do prazo legal, nas ações condicionadas à representação, ocorre a Decadência, com a consequente extinção da punibilidade. 3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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