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Jurisprudência


TJAM 0005735-70.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão e obscuridade contido no acórdão, afirmando não estar claro o real motivo do improvimento recursal, porém, o acórdão embargado esclarece que o embargante não comprovou a origem do seu direito, sendo esta indispensável para o provimento do mesmo, assim como, esclarece os motivos de a matéria não ser competência da União. 2. Constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, e sim rediscutir a matéria já decidida. Posto que modificar o acórdão não é competência deste recurso, e o embargante não apresentou motivos satisfatórios para reformar o mesmo, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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