TJAM 0005737-11.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE GENITORA. TIRO DISPARADO POR POLICIAL MILITAR EM SUPOSTA BLITZ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO PARA ARBITRAMENTO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
- Não há nos autos comprovação de que a vítima exercia trabalho remunerado, de forma que o valor arbitrado a título de pensão deveria ter sido reduzido em reexame necessário.
- Sanada a omissão, devem ser atribuídos efeitos infringentes aos aclaratórios para adequar o valor da pensão aos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que tem entendimento pacífico no sentido de que o valor da pensão dos filhos deve ser arbitrado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo quando ausente comprovação de renda de genitor falecido.
- Embargos providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE GENITORA. TIRO DISPARADO POR POLICIAL MILITAR EM SUPOSTA BLITZ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO PARA ARBITRAMENTO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
- Não há nos autos comprovação de que a vítima exercia trabalho remunerado, de forma que o valor arbitrado a título de pensão deveria ter sido reduzido em reexame necessário.
- Sanada a omissão, devem ser atribuídos efeitos infringentes aos aclaratórios para adequar o valor da pensão aos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que tem entendimento pacífico no sentido de que o valor da pensão dos filhos deve ser arbitrado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo quando ausente comprovação de renda de genitor falecido.
- Embargos providos.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão