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Jurisprudência


TJAM 0005737-11.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE GENITORA. TIRO DISPARADO POR POLICIAL MILITAR EM SUPOSTA BLITZ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO PARA ARBITRAMENTO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. - Não há nos autos comprovação de que a vítima exercia trabalho remunerado, de forma que o valor arbitrado a título de pensão deveria ter sido reduzido em reexame necessário. - Sanada a omissão, devem ser atribuídos efeitos infringentes aos aclaratórios para adequar o valor da pensão aos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que tem entendimento pacífico no sentido de que o valor da pensão dos filhos deve ser arbitrado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo quando ausente comprovação de renda de genitor falecido. - Embargos providos.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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