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Jurisprudência


TJAM 0005737-40.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 472/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Uma vez que a pretensão do recorrente é manter a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência cumulada com algumas das referidas taxas, não há como acolher sua pretensão. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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