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Jurisprudência


TJAM 0005737-74.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PLENA DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão. 2. Simplesmente repetir à exaustão o descontentamento com o entendimento da Corte não acarretará mudança do quadro jurídico apta a alterar o desfecho conferido à lide. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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