TJAM 0005737-74.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PLENA DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão.
2. Simplesmente repetir à exaustão o descontentamento com o entendimento da Corte não acarretará mudança do quadro jurídico apta a alterar o desfecho conferido à lide.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PLENA DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão.
2. Simplesmente repetir à exaustão o descontentamento com o entendimento da Corte não acarretará mudança do quadro jurídico apta a alterar o desfecho conferido à lide.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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